Cabe recurso necessário, sem efeito suspensivo, para o Conselho Superior do Ministério Público, a interpor no prazo de 20 dias úteis, dos atos e regulamentos administrativos emitidos pelo magistrado do Ministério Público coordenador.
Artigo 103.º — Recursos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/12/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 22/12/2016
Lei n.º 40-A/2016 - 1.ª Série(22/12/2016)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 26/08/2013
Até: 22/12/2016