O Conselho Superior da Magistratura envia, no mês de março de cada ano, à Assembleia da República, relatório da sua atividade respeitante ao ano judicial anterior, o qual é publicado no Diário da Assembleia da República.
Artigo 156.º — Relatório de atividades
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/12/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 22/12/2016
Lei n.º 40-A/2016 - 1.ª Série(22/12/2016)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 26/08/2013
Até: 22/12/2016