Saltar para o conteudo principal

Artigo 157.ºFuncionamento

Vigente desde: 26/08/2013
1 -O Conselho Superior da Magistratura funciona em plenário e em conselho permanente, sendo este composto pelas Secções Disciplinar, de Acompanhamento e Ligação às Comarcas e de Assuntos Gerais.
2 -O Estatuto dos Magistrados Judiciais define as demais condições de funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/08/2013