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Artigo 161.ºComposição

Vigente desde: 26/08/2013
1 -O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e composto pelos seguintes vogais:
a)Dois designados pelo Presidente da República;
b)Quatro eleitos pela Assembleia da República;
c)Quatro juízes eleitos pelos seus pares, de harmonia com o princípio da representação proporcional.
2 -É reconhecido de interesse para a jurisdição administrativa e fiscal o desempenho de funções de membro do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
3 -A forma de designação e de exercício de cargos, o estatuto dos seus membros e demais aspetos do funcionamento do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais constam do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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