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Artigo 168.ºSecções

Vigente desde: 26/08/2013
1 -O Conselho Superior do Ministério Público dispõe de uma secção permanente, à qual compete deliberar sobre as matérias que lhe sejam delegadas pelo plenário e não caibam na competência das secções de avaliação do mérito profissional e disciplinar.
2 -O Estatuto do Ministério Público define as demais condições de funcionamento do Conselho Superior do Ministério Público.

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Vigente desde: 26/08/2013