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Artigo 167.ºFuncionamento

Vigente desde: 26/08/2013
1 -O Conselho Superior do Ministério Público funciona em plenário ou em secções.
2 -A forma de designação e de exercício dos cargos, o estatuto dos seus membros e demais aspetos do funcionamento do Conselho Superior do Ministério Público constam do Estatuto do Ministério Público.

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Vigente desde: 26/08/2013