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Artigo 170.ºComparência do membro do Governo responsável pela área da justiça

Vigente desde: 26/08/2013
O membro do Governo responsável pela área da justiça comparece às reuniões do Conselho Superior do Ministério Público quando entender oportuno, para fazer comunicações e solicitar ou prestar esclarecimentos.

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Vigente desde: 26/08/2013