Saltar para o conteudo principal

Artigo 171.ºNormas estatutárias

Vigente desde: 26/08/2013
Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente título, aplica-se o Estatuto dos Magistrados Judiciais, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o Estatuto do Ministério Público, os quais se regem por lei própria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/08/2013