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Artigo 21.ºDireitos, deveres e incompatibilidades

Vigente desde: 26/08/2013
1 -Os oficiais de justiça gozam dos direitos gerais previstos para os trabalhadores que exercem funções públicas e estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades para estes previstos.
2 -Os oficiais de justiça gozam ainda de direitos especiais e estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades decorrentes das funções atribuídas e constantes do respetivo estatuto profissional.

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Vigente desde: 26/08/2013