Os assessores coadjuvam os magistrados judiciais e do Ministério Público, prestando assessoria ou consultadoria técnico-científica, em conformidade com o seu conteúdo funcional, nos termos a definir no diploma próprio a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º
Artigo 21.º-A — Funções do assessor
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Lei n.º 57/2025 - 1.ª Série(24/07/2025)