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Artigo 21.º-BDireitos, deveres e incompatibilidades

AditadoVigente desde: 25/07/2025
1 -Os assessores gozam dos direitos gerais previstos para os trabalhadores que exercem funções públicas e estão sujeitos aos mesmos deveres, incompatibilidades, impedimentos e inibições, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -Podem ainda ser estabelecidos direitos e deveres especiais, e outras incompatibilidades, impedimentos e inibições, pelo diploma próprio a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/07/2025

Lei n.º 57/2025 - 1.ª Série(24/07/2025)