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Artigo 24.ºDecisões dos tribunais

Vigente desde: 26/08/2013
1 -As decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente são fundamentadas na forma prevista na lei.
2 -As decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades.
3 -A lei regula os termos da execução das decisões dos tribunais relativamente a qualquer autoridade e determina as sanções a aplicar aos responsáveis pela sua inexecução.

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Vigente desde: 26/08/2013