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Artigo 34.ºAssessores

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/07/2025
1 -O Supremo Tribunal de Justiça dispõe de assessores que coadjuvam os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público, nos termos definidos na lei.
2 -Na dependência orgânica do Conselho Superior da Magistratura, da Procuradoria-Geral da República ou do respetivo tribunal, conforme aplicável, podem ser criados, nos termos a definir em diploma próprio:
a)Gabinetes de assessores para coadjuvar os juízes e os magistrados do Ministério Público dos tribunais de comarca e dos tribunais da Relação;
b)Gabinetes de apoio ao juiz presidente da comarca ou conjunto de comarcas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 24/07/2025

Lei n.º 57/2025 - 1.ª Série(24/07/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/08/2013

Até: 24/07/2025