Cada comarca, ou conjunto de comarcas, pode ser dotada de gabinetes de apoio destinados a prestar assessoria e consultadoria técnica aos presidentes dos tribunais e aos magistrados judiciais e do Ministério Público, na dependência orgânica do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria-Geral da República, respetivamente, nos termos a definir por decreto-lei.
Artigo 35.º — Gabinete de apoio ao presidente da comarca e aos magistrados judiciais e do Ministério Público
RevogadoVigente desde: 25/07/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 25/07/2025
Lei n.º 57/2025 - 1.ª Série(24/07/2025)