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Artigo 35.ºGabinete de apoio ao presidente da comarca e aos magistrados judiciais e do Ministério Público

RevogadoVigente desde: 25/07/2025
Cada comarca, ou conjunto de comarcas, pode ser dotada de gabinetes de apoio destinados a prestar assessoria e consultadoria técnica aos presidentes dos tribunais e aos magistrados judiciais e do Ministério Público, na dependência orgânica do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria-Geral da República, respetivamente, nos termos a definir por decreto-lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 25/07/2025

Lei n.º 57/2025 - 1.ª Série(24/07/2025)