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Artigo 4.ºIndependência dos juízes

Vigente desde: 26/08/2013
1 -Os juízes julgam apenas segundo a Constituição e a lei e não estão sujeitos a quaisquer ordens ou instruções, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso por tribunais superiores.
2 -Os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvas as exceções consignadas na lei.

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Vigente desde: 26/08/2013