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Artigo 5.ºGarantias e incompatibilidades

Vigente desde: 26/08/2013
1 -Os juízes são inamovíveis, não podendo ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos no respetivo estatuto.
2 -Os juízes em exercício não podem desempenhar qualquer outra função pública ou privada, salvo as funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica, não remuneradas, nos termos da lei.
3 -Os juízes em exercício não podem ser nomeados para comissões de serviço estranhas à atividade dos tribunais sem autorização do conselho superior competente.
4 -A lei pode estabelecer outras incompatibilidades com o exercício da função de juiz.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 26/08/2013