Saltar para o conteudo principal

Artigo 9.ºMagistrados do Ministério Público

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/07/2025
1 -São magistrados do Ministério Público:
a)O Procurador-Geral da República;
b)O Vice-Procurador-Geral da República;
c)Os procuradores-gerais-adjuntos;
d)Os procuradores da República;
e)(Revogada.)
2 -Os magistrados do Ministério Público são responsáveis e hierarquicamente subordinados, sem prejuízo da sua autonomia, nos termos do respetivo estatuto.
3 -A magistratura do Ministério Público é paralela à magistratura judicial e dela independente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 24/07/2025

Lei n.º 57/2025 - 1.ª Série(24/07/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/08/2013

Até: 24/07/2025