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Artigo 93.ºRenovação e avaliação

Vigente desde: 26/08/2013
A comissão de serviço do presidente do tribunal pode ser renovada por igual período, mediante avaliação favorável do Conselho Superior da Magistratura, ponderando o exercício dos poderes de gestão e os resultados obtidos na comarca.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 26/08/2013