Artigo 98.º
Recurso
Redação registada como em vigor em 22/12/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Cabe recurso necessário, sem efeito suspensivo, para o Conselho Superior da Magistratura, a interpor no prazo de 20 dias úteis, dos atos e regulamentos administrativos emitidos pelo presidente da comarca.