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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 3Vigente desde: 05/06/2015
1 -A presente lei regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, alterado pelas Leis n.os 45/85, de 17 de setembro, e 114/91, de 3 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 332/97 e 334/97, ambos de 27 de novembro, e pelas Leis n.os 50/2004, de 24 de agosto, 24/2006, de 30 de junho, 16/2008, de 1 de abril, 65/2012, de 20 de dezembro, e 82/2013, de 6 de dezembro.
2 -O disposto na presente lei não se aplica aos programas de computador nem às bases de dados constituídas por meios informáticos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 05/06/2015

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 24/08/2004

Até: 05/06/2015

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/09/1998

Até: 24/08/2004