São realizadas campanhas de sensibilização, em meios de comunicação social e junto da população, sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas, para garantir a adesão espontânea da população a esta e outras medidas de proteção individual e coletiva, bem como para incentivar a utilização de máscaras reutilizáveis e o correto descarte de máscaras não reutilizáveis.
Artigo 4.º — Campanha de sensibilização para o uso de máscara
RevogadoVigente desde: 05/07/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 05/07/2023