A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na presente lei compete às forças de segurança e às polícias municipais, cabendo-lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social.
Artigo 5.º — Fiscalização
RevogadoVigente desde: 05/07/2023
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Vigente desde: 05/07/2023