1 -Na Guarda existem as seguintes unidades:
a)O Comando-Geral;
b)Territoriais, os comandos territoriais;
c)Especializadas, a Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF), a Unidade de Ação Fiscal (UAF) e a Unidade Nacional de Trânsito (UNT);
d)De representação, a Unidade de Segurança e Honras de Estado (USHE);
e)De intervenção e reserva, a Unidade de Intervenção (UI).
2 -Podem ser constituídas unidades para actuar fora do território nacional, nos termos da lei.
3 -O estabelecimento de ensino da Guarda é a Escola da Guarda (EG).