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Artigo 35.ºServiços

Vigente desde: 06/11/2007
O número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços directamente dependentes do comandante-geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direcção são definidos por decreto regulamentar.

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Vigente desde: 06/11/2007