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Artigo 41.ºUnidade de Acção Fiscal

Vigente desde: 06/11/2007
1 -A UAF é uma unidade especializada de âmbito nacional com competência específica de investigação para o cumprimento da missão tributária, fiscal e aduaneira cometida à Guarda.
2 -A UAF articula-se em destacamentos de acção fiscal e um destacamento de pesquisa de âmbito nacional.
3 -A UAF é comandada por um coronel, coadjuvado por um 2.º comandante.

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