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Artigo 42.ºUnidade Nacional de Trânsito

RetificadoVersão 2Vigente desde: 04/01/2008
1 -A UNT é a unidade especializada, no âmbito da fiscalização, ordenamento e disciplina do trânsito, responsável pela uniformização de procedimentos e pela formação contínua dos militares.
2 -Quando se justifique, a UNT pode realizar, directa e excepcionalmente, acções especiais de fiscalização em qualquer parte do território nacional abrangida pela competência territorial da Guarda Nacional Republicana, sem prejuízo das competências das respectivas unidades territoriais.
3 -A UNT é comandada por um coronel, coadjuvado por um 2.º comandante e o seu dispositivo será definido por portaria.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 04/01/2008

Declaração de Rectificação n.º 1-A/2008 - 1.ª Série(04/01/2008)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 06/11/2007

Até: 04/01/2008