A presente lei procede à quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição), alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/10/2020