A presente lei reforça a eficácia do modelo de cogestão das áreas protegidas e garante uma maior operacionalidade em face dos objetivos para que foi estabelecido, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, que define o modelo de cogestão das áreas protegidas, e prevendo a criação do cargo de diretor de área protegida.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 16/11/2023