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Artigo 4.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 16/11/2023
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 16/11/2023
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Alteração da Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio
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