O Governo altera a Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, que aprova os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., prevendo a criação do cargo de diretor de área protegida, no prazo de 120 dias a contar da publicação da presente lei.
Artigo 3.º — Alteração da Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio
Vigente desde: 16/11/2023
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Vigente desde: 16/11/2023