Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.º-C — Medidas de repartição de encargos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/12/2022

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2022

Lei n.º 23-A/2022 - 1.ª Série(09/12/2022)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 31/03/2015 a 09/12/2022

Lei n.º 23-A/2015 - 1.ª Série(26/03/2015)

Comparar com a versão em vigor

Referências (9)

  • Artigo 16.º-B
  • N.º 1 do Artigo 145-I.º
  • N.º 1 do Artigo 145-U.º
  • Artigo 145-J.º
  • Artigo 145-U.º
  • Artigo 145-V.º
  • Artigo 145-A.º
  • Artigo 148.º
  • Artigo 8-E.º