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Artigo 17.ºFinanciamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/01/2012
As medidas de reforço da solidez financeira previstas na presente lei dispõem de recursos inscritos na Lei do Orçamento de Estado, designadamente os que para o efeito forem obtidos no âmbito do apoio financeiro concedido à República Portuguesa pela União Europeia e pelo Fundo Monetário Internacional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/01/2012

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 24/11/2008

Até: 11/01/2012