Artigo 23.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 16/01/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O membro do Governo responsável pela área das finanças define, por portaria, os procedimentos necessários à execução da presente lei, nomeadamente:
a) Os termos e condições do investimento público;
b) Os termos e eventuais elementos adicionais dos planos de reforço de capitais, de reestruturação e de recapitalização;
c) (Revogada.)
d) Os termos e eventuais elementos adicionais da análise aprofundada da qualidade dos ativos e da apreciação prospetiva da adequação de fundos próprios.