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Artigo 25.ºArticulação com o regime das garantias

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/07/2013
1 -O acesso ao investimento público no âmbito da presente lei é independente do recurso pela instituição de crédito a garantias pessoais do Estado, nos termos da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro.
2 -No caso de acionamento das garantias, a conversão do crédito em capital da instituição de crédito é efetuada através da emissão das ações especiais previstas na presente lei, ou de acordo com o disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 4.º, após consulta ao Banco de Portugal, ficando a instituição em causa sujeita às obrigações previstas no artigo 14.º
3 -Na situação prevista no número anterior, e sem prejuízo dos poderes de intervenção do Banco de Portugal ao abrigo do disposto no título viii do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto na presente lei e podendo o Estado exercer, desde logo, os poderes que lhe confere o artigo 16.º-A.
4 -As disposições da presente lei em matéria de competência dos órgãos, de convocação de assembleias gerais e de deliberações sociais são aplicáveis no âmbito do acionamento das garantias concedidas ao abrigo da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de outubro, e respetiva regulamentação, sendo o aumento de capital por conversão de crédito do Estado considerado como aumento de capital em numerário.
5 -O disposto no artigo 10.º é aplicável à assembleia geral convocada para proceder às alterações estatutárias necessárias para efeitos do acesso ao regime de garantias pessoais do Estado nos termos do disposto na Lei n.º 60-A/2008, de 20 de outubro, nomeadamente no caso previsto no n.º 2 do artigo 3.º da presente lei.
6 -Às caixas económicas que beneficiem de garantias de Estado ao abrigo do disposto na Lei n.º 60-A/2008, de 20 de outubro, não se aplica o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 136/79, de 18 de maio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 16/07/2013

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/01/2012

Até: 16/07/2013

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Versão 1

Vigente desde: 24/11/2008

Até: 11/01/2012