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Artigo 26.º
— Entrada em vigor
Alterado
Vigente desde: 31/03/2015
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 31/03/2015
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Regime sancionatório
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Âmbito da intervenção
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