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Artigo 2.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

Vigente desde: 05/12/2008
1 -As taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes:
a)...
b)Prédios urbanos: 0,4 % a 0,7 %;
c)Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2 % a 0,4 %.
2 -...
3 -...
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5 -Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, fixam a taxa a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, podendo esta ser fixada por freguesia.
6 -...
7 -...
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10 -...
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Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/12/2008