Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.ºValores limite de exposição e níveis de ação

Vigente desde: 07/08/2017
1 -Para efeitos de aplicação da presente lei, as grandezas físicas de exposição a campos eletromagnéticos, constam do anexo I à presente lei, que dela faz parte integrante.
2 -Para efeitos de aplicação da presente lei, os VLE aplicáveis aos efeitos na saúde definidos na alínea f) do artigo anterior e os VLE aplicáveis aos efeitos sensoriais definidos na alínea g) do artigo anterior constam dos anexos II e III à presente lei, que dela fazem parte integrante.
3 -Para efeitos de aplicação da presente lei, os NA definidos na alínea d) do artigo anterior, constam dos anexos II e III à presente lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/08/2017