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Artigo 1.ºÂmbito

RevogadoVersão 3Vigente desde: 30/11/2011
1 -A presente lei regula o regime do exercício de funções pelos titulares de órgãos de soberania e por titulares de outros cargos políticos.
2 -Para efeitos da presente lei, são considerados titulares de cargos políticos:
a)Os Ministros da República para as Regiões Autónomas;
b)Os membros dos Governos Regionais;
c)O provedor de Justiça;
d)O Governador e Secretários Adjuntos de Macau;
e)(Revogada.)
f)O presidente e vereador a tempo inteiro das câmaras municipais;
g)Deputado ao Parlamento Europeu.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 30/11/2011

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/08/1995

Até: 30/11/2011

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 26/08/1993

Até: 18/08/1995