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Artigo 2.ºExtensão da aplicação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/08/1995
O regime constante do presente diploma é ainda aplicável aos titulares de altos cargos públicos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 18/08/1995

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 26/08/1993

Até: 18/08/1995