O regime constante do presente diploma é ainda aplicável aos titulares de altos cargos públicos.
Artigo 2.º — Extensão da aplicação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/08/1995
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 18/08/1995
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 26/08/1993
Até: 18/08/1995