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Artigo 12.ºRegime aplicável em caso de incumprimento

RevogadoVigente desde: 31/07/2019
1 -Em caso de não apresentação da declaração prevista nos n.os 1 dos artigos 10.º e 11.º, as entidades competentes para o seu depósito notificarão o titular do cargo a que se aplica a presente lei para a apresentar no prazo de 30 dias, sob pena de, em caso de incumprimento culposo, incorrer em declaração de perda do mandato, demissão ou destituição judicial.
2 -Para efeitos do número anterior, os serviços competentes comunicarão ao Tribunal Constitucional e à Procuradoria-Geral da República, consoante os casos, a data de início de funções dos titulares de cargos a que se aplica a presente lei.

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Vigente desde: 31/07/2019