1 -O presente regime sancionatório é aplicável aos titulares de altos cargos públicos.
2 -A infracção ao disposto nos artigos 7.º e 9.º-A constitui causa de destituição judicial.
3 -A destituição judicial compete aos tribunais administrativos.
4 -A infracção ao disposto no artigo 5.º determina a inibição para o exercício de funções de altos cargos políticos e de altos cargos públicos por um período de três anos.