Artigo 3.º
Titulares de altos cargos públicos
Redação registada como em vigor em 27/03/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Para efeitos da presente lei, são considerados titulares de altos cargos públicos ou equiparados:
a) (Revogada).
b) (Revogada).
c) O membro em regime de permanência e a tempo inteiro da entidade pública independente prevista na Constituição ou na lei.
2 - (Revogado).