1 -Nos termos do artigo 37.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas:
a)(euro) 293 091 848 para a Região Autónoma dos Açores;
b)(euro) 191 717 149 para a Região Autónoma da Madeira.
2 -Nos termos do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas: