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Artigo 33.ºAlteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro

Vigente desde: 31/12/2008
1 -O artigo 46.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 46.º Mobilidade
2 -...
3 -O pessoal dos serviços municipalizados que tenham sido ou venham a ser objecto de transformação em empresas pode optar entre a integração na empresa ou no município respectivo, nos termos estabelecidos em protocolo a celebrar entre o município e a empresa, não podendo ocorrer, em qualquer caso, perda de remuneração ou de qualquer outro direito ou regalia.
4 -O pessoal referido no número anterior que tenha ficado integrado no município e que exerça funções nas entidades do sector empresarial local nos termos do n.º 1 pode optar pela manutenção do estatuto de origem.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2008