No n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, onde se lê «acordo colectivo de trabalho» deve passar a ler-se «instrumento de regulamentação colectiva de trabalho».
Artigo 34.º — Alteração à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro
Vigente desde: 31/12/2008
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Vigente desde: 31/12/2008