1 -A transferência a título de IVA destinada às entidades regionais de turismo é de (euro) 20 640 000.
2 -A receita a transferir ao abrigo do número anterior é distribuída com base nos critérios definidos no Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril.
Versão 1
Vigente desde: 31/12/2008