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Artigo 81.ºTransferência de IVA para o desenvolvimento do turismo regional

Vigente desde: 31/12/2008
1 -A transferência a título de IVA destinada às entidades regionais de turismo é de (euro) 20 640 000.
2 -A receita a transferir ao abrigo do número anterior é distribuída com base nos critérios definidos no Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2008