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Artigo 89.ºAlteração ao Código do Imposto sobre Veículos

Vigente desde: 31/12/2008
1 -A tabela A é aplicável aos automóveis de passageiros, aos automóveis ligeiros de utilização mista que não estejam previstos nos artigos 8.º e 9.º e aos automóveis ligeiros de mercadorias que não estejam previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º e na alínea b) do artigo 9.º: TABELA A Componente cilindrada (ver documento original) Componente ambiental (ver documento original)
a)...
b)...
c)Automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de energia eléctrica ou solar quer de gasolina ou de gasóleo.
2 -... TABELA B Componente cilindrada (ver documento original)
d)...
3 -Os veículos ligeiros equipados com sistema de propulsão a gasóleo, que apresentem níveis de emissões de partículas iguais ou superiores a 0,005 g/km, constantes dos respectivos certificados de conformidade, ou na sua inexistência, nas respectivas homologações técnicas, ficam sujeitos a um agravamento de (euro) 250 no total do montante de imposto a pagar, depois de aplicadas as reduções a que houver lugar.
4 -...
5 -...
6 -...
7 -(Revogado.)
8 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2008