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Artigo 103.ºConcessão extraordinária de garantias pessoais do Estado

Vigente desde: 30/12/2011
1 -Excepcionalmente, pode o Estado conceder garantias, em 2012, nos termos da lei, para reforço da estabilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos mercados financeiros.
2 -O limite máximo para a autorização da concessão de garantias previsto no número anterior é de (euro) 29 920 000 000 e acresce ao limite fixado no n.º 1 do artigo 91.º

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 30/12/2011