Todos os serviços do Estado, administração pública central, poder executivo, legislativo e judicial, empresas públicas ou com capital maioritariamente público, autarquias locais e sector empresarial local estão obrigados a reutilizar, sempre que possível, os consumíveis informáticos, nomeadamente, toners e tinteiros.
Artigo 11.º — Regime de obrigatoriedade de reutilização de consumíveis informáticos
Vigente desde: 14/05/2012
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Em vigor desde 14/05/2012