São revogadas as isenções concedidas ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRC, na redacção anterior, a entidades anexas de instituições particulares de solidariedade social.
Artigo 115.º — Revogação de isenções
Vigente desde: 30/12/2011
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